Resolução Alternativa de Litígios e Livro de Reclamações
Última atualização: 10 de agosto de 2026
1. Compromisso com os clientes
Celine Abreu procura prestar os seus serviços com profissionalismo, transparência e respeito pelos direitos dos clientes. Caso não fique satisfeito com um produto ou serviço, recomendamos que entre primeiro em contacto através do email geral@celineabreu.com, do telefone ou WhatsApp +351 936 385 465. A situação será analisada com o objetivo de encontrar uma solução adequada, justa e tão rápida quanto possível.
2. Livro de Reclamações
Nos termos da legislação portuguesa aplicável, Celine Abreu disponibiliza acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico. Através desta plataforma, o consumidor poderá apresentar uma reclamação, pedido de informação, sugestão ou elogio. O Livro de Reclamações Eletrónico está disponível em: https://www.livroreclamacoes.pt . A reclamação apresentada através da plataforma eletrónica tem a mesma validade legal de uma reclamação apresentada através do livro em formato físico. Quando os serviços sejam prestados num estabelecimento físico abrangido pela obrigação legal, será igualmente disponibilizado o Livro de Reclamações em formato físico.
3. Resolução Alternativa de Litígios de Consumo
Em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, conhecida como entidade RAL, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual. As entidades RAL são organismos independentes que ajudam consumidores e prestadores de serviços a resolver conflitos através de mecanismos como a informação, mediação, conciliação ou arbitragem, evitando, sempre que possível, o recurso aos tribunais judiciais. Antes de apresentar o processo a uma entidade RAL, o consumidor deverá procurar contactar Celine Abreu, explicar a situação e tentar obter uma solução direta.
4. Adesão a entidades RAL
À data da última atualização desta página, Celine Abreu não se encontra voluntariamente aderente a nenhuma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. A inexistência de adesão voluntária não limita os direitos reconhecidos ao consumidor nem afasta a aplicação dos mecanismos de arbitragem necessária previstos na legislação portuguesa. Os conflitos de consumo de reduzido valor económico, atualmente os que não excedam 5.000 euros, poderão ser submetidos a mediação ou arbitragem por opção expressa do consumidor, ficando o prestador obrigado a participar quando estejam reunidas as condições legalmente previstas.
5. Entidade territorialmente relevante
Tendo em conta a localização profissional de Celine Abreu em Vila Nova de Gaia, uma das entidades territorialmente relevantes poderá ser o CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, desde que o litígio esteja abrangido pela sua competência territorial e material.
CICAP — Tribunal Arbitral de Consumo
Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto, Telefone: +351 22 550 83 49, Telefone: +351 22 502 97 91, Email: cicap@cicap.pt , Website: https://www.cicap.pt . O CICAP possui competência para determinados conflitos de consumo relacionados com a aquisição de bens ou prestação de serviços na Área Metropolitana do Porto, incluindo Vila Nova de Gaia. Nas contratações realizadas online, a entidade competente poderá depender da residência do consumidor, da localização relevante para o contrato, da natureza do serviço e das regras territoriais de cada centro.
6. Lista oficial das entidades RAL
O consumidor poderá consultar a lista oficial e atualizada das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo através da Direção-Geral do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/ral-mapa-e-lista-de-entidades . A consulta da lista oficial permite identificar a entidade adequada em função da localização, natureza e circunstâncias do litígio. Também poderá ser consultado o Portal do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt
7. Contratos com consumidores de outros países
Quando o litígio envolva um consumidor residente noutro país, poderão aplicar-se regras próprias relativas a conflitos de consumo transfronteiriços. A escolha da legislação portuguesa nos Termos e Condições não retira ao consumidor a proteção conferida pelas disposições imperativas do país onde resida, quando estas sejam legalmente aplicáveis. O consumidor deverá consultar as entidades oficiais de defesa do consumidor ou de resolução alternativa de litígios competentes no respetivo país.
8. Antiga Plataforma Europeia de RLL
A antiga Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, também conhecida como Plataforma RLL ou ODR, foi descontinuada. A apresentação de novas reclamações através dessa plataforma terminou em 20 de março de 2025 e o Regulamento que a criou foi revogado com efeitos a partir de 20 de julho de 2025, nos termos do Regulamento (UE) 2024/3228. Por esse motivo, não é disponibilizada qualquer ligação para a antiga Plataforma Europeia de RLL. Os consumidores deverão utilizar o Livro de Reclamações, contactar diretamente Celine Abreu ou recorrer às entidades RAL atualmente competentes.
9. Legislação relevante
A informação disponibilizada nesta página tem como principais referências a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, relativa à Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo ao Livro de Reclamações, a Lei n.º 24/96, de 31 de julho, relativa à defesa do consumidor, e o Regulamento (UE) 2024/3228, relativo à descontinuação da antiga Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha. A legislação será aplicada na sua redação em vigor em cada momento.
10. Contactos
Para esclarecimentos, reclamações ou tentativa de resolução direta de qualquer situação, poderão ser utilizados os seguintes contactos:
Celine Abreu, Email: geral@celineabreu.com, Telefone e WhatsApp: +351 936 385 465, Morada: Rua 5 de Outubro, n.º 2975, 4430-807 Vila Nova de Gaia, Portugal, Website: https://www.celineabreu.com
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